O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovou em sua última reunião, realizada no dia 22 de maio, uma Resolução que regulamenta a posse de animais silvestres que tenham sido apreendidos pelos órgãos de controle e fiscalização ambiental. De acordo com o documento – que nos próximos dias deverá ser publicado no Diário Oficial, após a análise final do MMA – o cidadão que tiver animais de origem ilegal (oriundos do tráfico) poderão permanecer com eles após receberem, por parte do órgão fiscalizador, um Termo de Guarda de Animal Silvestre (TGAS) ou um Termo de Depósito de Animal Silvestre (TDAS). O mesmo se aplica a quem decidir, voluntariamente, procurar a fiscalização ambiental para “regularizar” a sua situação.
A mesma Resolução impõe algumas restrições. Não será permitida a emissão de TGAS e TDAS para espécies em risco de extinção e ainda limita a posse a dois animais por pessoa. Aqui caberia uma longa e profunda discussão acerca dessa Resolução. A mesma permite espaço para debates sobre a legalidade, validade e até mesmo sobre a ética dessa iniciativa.
Porém, o fato mais importante dessa questão transcende tudo isso. Essa resolução do CONAMA é um sinal claro da ineficiência do Brasil para gerir sua fauna silvestre. Independente dos argumentos contra e a favor dessa norma – e são muitos – o fato é que existe algo de muito errado em nossa política nacional de fauna.
A principal alegação para a criação dessa Resolução, está no fato de que os órgãos de fiscalização ambiental não dispõem mais de espaço ou recursos para abrigar o imenso número de animais apreendidos do comércio ilegal. Os Centros de Triagem (CETAS) do IBAMA e das demais instituições ambientais estão lotados e enfrentam, em sua maioria, graves problemas de manutenção. Também alegam os gestores públicos que se deve fazer uma distinção entre quem possui um pequeno número de animais ilegais do grande traficante da fauna silvestre.
Os que são contra essa medida alegam que “legalizar” um animal de origem ilícita seria estimular o tráfico. Seria uma forma de “premiar” quem cometeu um crime ambiental. Numa visão objetiva: se fosse um carro roubado, ao invés de um animal, o DETRAN teria a opção de deixar o produto do roubo em posse do meliante, alegando que seus depósitos estão lotados. Ou melhor, o ladrão de carros poderia, seguindo a lógica da resolução, ficar com até dois veículos oriundos do seu ato criminal.
A Resolução do CONAMA não exclui as sanções civis e criminais do ato. Mesmo permanecendo em posse do infrator, o mesmo responderá por seu delito ambiental. Em resumo, será multado e poderá ser condenado. Pela atual legislação ambiental, isso significa que a multa nunca será paga e em nada prejudicará sua vida financeira e, em caso de condenação, ele será obrigado a gastar uns poucos reais com a compra de algumas cestas básicas para serem doadas a alguma instituição de caridade.
Como dito anteriormente, essa Resolução é apenas um sintoma de uma grave doença que se alastra em nosso país. Falta-nos uma política ambiental séria e eficiente. Tratamos apenas dos sintomas e nos esquecemos de buscar e tratar a causa. Ameniza-se o desconforto com soluções paliativas e de pouco resultado prático. No caso do tráfico de animais silvestres, qualquer coisa que se faça após um animal ter sido retirado da natureza se enquadra nesse prognóstico.
É mais que sabido que os CETAS não são uma solução. No fim acabam se tornando apenas mais um depósito de bichos. A reintrodução da fauna apreendida ainda é uma grande utopia. É um processo caro e, na maioria das vezes, se pode aplicar a algumas poucas espécies. E no fim, trata-se apenas de repetir a prática de se enxugar gelo. Retiram-se milhões de espécies da natureza e devolve-se meia dúzia. Uma conta simples que qualquer contador definiria como prejuízo total.
O fato é que precisamos de ferramentas mais eficazes para tratar essa questão. Conscientização ambiental é a mais poderosa delas. A sociedade brasileira precisa estar ciente de que não pode – e não deve – sob nenhum argumento, comprar um animal de origem ilegal. Ela precisa ser informada dos riscos, como a transmissão de doenças para a sua família, e sobre os impactos destrutivos que essa atividade ilegal causa ao meio ambiente. Uma legislação objetiva e que possua uma aplicabilidade real também se faz necessária. Não podemos mais dispor de instrumentos legais fracos e “para inglês ver”. Não podemos mais fechar os olhos para uma realidade gritante: estamos perdendo a guerra na conservação dos nossos recursos naturais.
Para ler a Resolução do CONAMA, CLIQUE AQUI.
Texto retirado do site do Estadão: http://blogs.estadao.com.br/dener-giovanini